12/08/2009 CORREIO BRAZILIENSE
Proposta de mudança na estrutura da administração pública torna o funcionamento de estados e municípios mais ágil e eficiente
A proposta de uma nova Lei Orgânica para a administração pública tem como foco a União, mas se estende também a estados e municípios. O arcabouço jurídico atualizado define conceitos institucionais abrangentes, aplicáveis a todas as modalidades de governo e poder. Na opinião dos juristas que participaram da reforma da legislação, trata-se de um legítimo pacto federativo que, ao ser referendado pelo Legislativo, implicará em importantes avanços institucionais.
O Correio publicou ontem que o anteprojeto preparado pelo grupo de especialistas convidado pelo Ministério do Planejamento a revisar a lei não só moderniza o Decreto-Lei n° 200/67 (1) - editado ainda durante o regime militar -, como muda por completo a forma como o Estado se organiza, fecha parcerias, oferta serviços e é controlado. O trabalho, que acaba de ser concluído, levou 20 meses para ficar pronto. As sugestões já chegaram às mãos do ministro Paulo Bernardo e, embora não representem a posição oficial do governo, representam o marco zero nas discussões que serão iniciadas com a sociedade.
Na exposição de motivos anexa ao anteprojeto, os juristas justificam que o primeiro grande desafio foi "construir uma lei que contenha normas de âmbito nacional". "A comissão abandonou, logo de início, a ideia de fazer uma simples lei orgânica para a administração pública federal", reforça o documento de apresentação da proposta. Floriano de Azevedo Marques Neto, integrante do grupo que revisou o marco legal da burocracia, diz que o decreto de 1967 foi "muito bom a seu tempo", mas acabou superado na medida em que disciplina um ente dinâmico. "É um projeto que olha para frente. Não se trata de discutir um Estado menor ou maior, e sim um Estado eficiente", resume o especialista.