11/08/2009 JORNAL DO COMÉRCIO
A vinculação da concessão de benefícios fiscais pelas prefeituras baseados em metas de emprego e renda é considerada positiva pelo economista Alfredo Meneghetti, da Fundação de Economia e Estatística (FEE). O avanço destes mecanismos foi mostrado pelo Jornal do Comércio em reportagem ontem. Mas Meneghetti alerta para a necessidade de maior fiscalização sobre cumprimento de metas, como também de limitação das benesses. O economista analisou o impacto dos atrativos fiscais para as finanças dos 496 municípios gaúchos e concluiu que as políticas reduzem a eficiência e podem comprometer o resultado orçamentário. O efeito imediato seria menor qualidade e oferta de serviços públicos, como saúde e educação.
“Os resultados fiscais foram melhores para quem não concede redução de alíquotas”, adverte Meneghetti, que analisou dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006 a 2007. Os números mostraram que prefeituras com receita superavitária e que concedem incentivos ostentam superávit per capita de R$ 58,90. Administrações que não seguem a cartilha de incentivos registraram superávit per capita de R$ 78,80.
“Sou a favor dos benefícios. Não tenho nada contra a guerra fiscal, mas o problema é que o estágio hoje é muito embrionário. Deve haver maior profissionalização das políticas”, defende o economista. Uma das sugestões que ajudariam a tornar os mecanismos mais eficientes para o caixa e serviços à população seria cobrar a compensação dos empreendimentos de forma justa e clara. “Deve haver mais transparência para informar ao contribuinte os resultados, por exemplo. Por outro lado, o cidadão é muito passivo”, constata.
Meneghetti sinaliza para um equívoco na atração de empreendimentos. No Rio Grande do Sul, a indústria respondeu por 51,1% das concessões. Serviços e comércio vêm na segunda posição, com 25,6%, empreendimento agrário, com 15,7%, e turismo, esporte e lazer, com 7,7%. Para ele, o foco está errado, pois a indústria não é o setor que mais gera emprego e renda.
O supervisor da auditoria municipal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Leo Arno Richter, alerta que os municípios têm de incorporar às suas rotinas a fiscalização dos contratos. Sem isso, prefeitos que descumprem a lei ou oferecem vantagens que comprometem as receitas podem receber multa ou ter suas contas recusadas. Uma das condições definidas em lei é que quaisquer reduções de arrecadação devem ter seu impacto orçamentário e financeiro projetado no exercício em que passa a valer o benefício e nos dois anos seguintes.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, opina que é fundamental também que o gestor tenha a dimensão do real retorno para o município das vantagens e redução de impostos e reforça que a obrigação de prestar contas e fiscalizar o cumprimento dos compromissos firmados pelas empresas é do prefeito.