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11/08/2009 CORREIO DO POVO
Afastamento implicaria juízo prévio, diz magistrada
A juíza Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, indeferiu ontem o pedido de afastamento da governadora Yeda Crusius. A magistrada justificou que, neste momento, seria extremamente prematuro adotar a medida postulada pelo Ministério Público Federal (MPF). No seu entendimento, o afastamento de Yeda implicaria 'juízo prévio de responsabilidade (dado o cargo que a demandada ocupa), cujos efeitos deletérios poderiam ser significativos ao próprio Estado'.
Na decisão, a magistrada afirma que o afastamento do cargo decorre de um juízo condenatório, ao final da instrução processual, ou como medida preventiva da instrução. 'Assim sendo, no caso, parece-me desnecessário, porque, de um lado, está-se em fase inicial de um feito e, de outro, porque não seria útil à instrução', destacou.
Simone avaliou ainda que a ação de improbidade movida pelo MPF é complexa e, por isso, fica difícil aferir a suficiência de elementos que levem a concluir pela necessidade de afastamento da governadora de seu cargo. 'Destarte, cotejando os elementos acostados pelo MPF com os reflexos práticos que tal decisão traria à sociedade, não entendo razoável o afastamento solicitado', enfatizou. A magistrada esclarece, em sua decisão, que o afastamento cautelar do agente público tem como único objetivo trazer efetividade à instrução processual. 'No caso em exame, todavia, não vislumbro motivos para afastar a ré do cargo de governadora do Rio Grande do Sul', enfatizou.
A juíza ressaltou que os dados que sustentaram a ação de improbidade referem-se a fatos pretéritos, com o termo final em novembro de 2007. Disse ainda que, caso a ação fizesse referência a fatos atuais, aí sim poderia haver certo prejuízo para instrução em caso de manutenção dos agentes públicos envolvidos em suas funções.