05/08/2009 SINDIFISCO/AL
Não bastasse a multa de R$12.000,00 por dia de greve, o juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a retenção integral da contribuição mensal dos filiados ao Sindicato do Fisco de Alagoas - Sindifisco/AL. Com essa medida inédita na história do judiciário, o sindicato não poderá sequer arcar com as despesas trabalhistas.
Salientamos que ainda não foi julgado o mérito da ação movida pela o Estado contra a greve do Fisco/AL. A liminar foi julgada em favor do Fisco, porém no agravo o Estado foi vencedor e a greve foi precariamente julgada ilegal. O Fisco recorreu. Destacamos que a retenção da contribuição mensal dos filiados foi feita bem antes da decisão do judiciário. Tal medida, no nosso entendimento, contraria a Constituição Federal por cercear o direito de greve e contrariar decisão do STF no sentido de que respeitado os 30% de funcionamento dos serviços e comunicada a paralisação no prazo da lei, a greve seria legal. Além disso, esse tipo de procedimento impede pela força (poder) a atividade sindical. É claro que ainda acreditamos na justiça e iremos recorrer até a última instância.