07/02/2013
Foi protocolado nesta segunda-feira (4) na Assembleia Legislativa do RS o Projeto de Lei nº 12 /2013, que dispõe sobre o subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e, por determinação constitucional, fixa o teto salarial.
Abaixo, o texto do PL 12/2013, que tramita em regime normal.
Projeto de Lei no 12 /2013
Poder Judiciário
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1o. O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido na Lei Estadual no 12.910, de 11 de março de 2008, será de:
I – R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) a partir de 1o de janeiro de 2013;
II – R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1o janeiro de 2014; e
III – R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a partir de 1o de janeiro de 2015.
Art. 2o A fixação do subsídio, aplicável aos Magistrados ativos, inativos e pensionistas de Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observará os índices de escalonamento vertical estabelecidos no art. 1o da Lei no 13.754, de 11 de julho de 2011.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veja, abaixo, as notas publicadas no jornal Correio do Povo