30/11/2012
Uma empresa de Caxias do Sul, autuada por sonegação de ICMS, quitou integralmente os débitos tributários, no valor atualizado de R$ 26.138,010,30, e evitou a instauração de processo criminal. O artigo 34 da Lei 9.249/95 estabelece o benefício da extinção da punibilidade em caso de pagamento dos débitos.
A Promotoria Especializada de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária recebeu informação de que a empresa estaria sonegando tributos estaduais (ICMS), e instaurou Procedimento Investigatório Criminal, procedendo à coleta de documentos e a notificação dos responsáveis legais pela firma investigada. Após audiência na Promotoria de Justiça com os responsáveis pelo empreendimento e advogados e antes do oferecimento da denúncia, houve a comprovação da quitação integral do valor sonegado.
Segundo os Promotores de Justiça Fabiano Dallazen e Aureo Gil Braga, o esquema criminoso consistia basicamente na superavaliação e subavaliação da base de cálculo do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa situados no Rio Grande do Sul e em outros Estados da Federação, além da adjudicação indevida de créditos de ICMS de importação. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão.
Os Promotores ressaltaram que o ressarcimento ao erário estadual “demonstra uma atuação firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual. Além disso, revela a eficácia da colaboração interinstitucional e estratégica entre o Fisco Estadual, na esfera administrativa, e o Ministério Público, na esfera criminal”.