27/04/2012
A tarde do dia 26 de abril de 2010 não será esquecida por nenhum agente fiscal, presente ou não, à cerimônia política que mudou substancialmente o entendimento da Administração Tributária no Rio Grande do Sul. O ato em si, a assinatura governamental, sancionadora da Lei Orgânica, representava o engrandecimento da sociedade gaúcha, robustecida institucionalmente a partir daquele momento. A tinta da caneta era a representação física e simbólica de um longo e intenso debate que, iniciado em 2004 no seio das nossas entidades representativas, culminou no legislativo estadual, envolvendo a sociedade como um todo. Muito mais que acatar uma determinação constitucional, a Lei Orgânica da Administração Tributária alçou o Rio Grande do Sul a um novo patamar de desenvolvimento.
O pioneirismo gaúcho se reafirmou com esse debate e com a aprovação da Lei Orgânica da Administração Tributaria. Mais uma vez nosso povo demonstrou sua iniciativa no sentido de fortalecer a busca incansável do desenvolvimento de nossa terra, aprimorando os instrumentos de Estado para obtenção de meios de financiamento das crescentes demandas sociais.
Em essência, o grande passo foi dado, a Lei orgânica da Administração tributaria melhorou em muito as condições das finanças gaúchas, motivando a categoria para o atingimento de novos recordes de arrecadação. Ainda há um longo caminho a trilharmos para o aperfeiçoamento do diploma legal, por ocasião de sua aprovação, sabiamente, os representantes da sociedade gaúcha preservaram a essência do texto da lei. Entretanto, naquela ocasião, importantes questões foram tratadas como anéis e afastadas para maturação e aperfeiçoamento futuro.
Para alcançarmos um desenvolvimento mais sólido e decisivo da Administração Tributária, pendem de encaminhamento algumas questões que, pela sua relevância, devem ser resgatadas: a titulação do cargo de acordo com os padrões adotados nos demais estado brasileiros que é a de Auditor Fiscal da Receita Estadual; a autonomia administrativa e orçamentária, estas fundamentais a concretização dos mais elevados objetivos republicanos da nação; indicação do gestor da Administração tributaria por lista pré-selecionada dentre os AFTE's, e a regulamentação de outros pontos da lei, ainda carentes de regramento específico.
A categoria esta madura e preparada para encaminhamento dessas questões, a sua implementação permitirá consolidar o processo de gestação e aprovação de tão importante texto legal.
PARABÉNS SOCIEDADE GAÚCHA,
PARABÉNS RIO GRANDE DO SUL,
PARABÉNS AFTE's...