09/12/2011
Os membros da comissão de previdência da Fenafisco, com representação de vários estado brasileiros, em audiência com o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), buscaram esclarecer as consequências danosas do conteúdo do PL 1992/07. Para o grupo, nos primeiros 25 anos de vigência do projeto, caso aprovado, o país terá um crescente e relevante aumento de gastos mensais com a contribuição ao fundo de Previdência, transferindo estes recursos para aplicação nas instituições financeiras.
Não bastasse este gasto adicional, que nasce com a vigência do PL 1992 e a nomeação de novos servidores, o Tesouro ainda deixa de auferir a receita de 11% sobre a remuneração do servidor público federal no que ultrapassar o limite de contribuição do RGPS (R$ 3.691), perfazendo um prejuízo financeiro total de até 18,5% sobre a folha dos servidores nomeados no que ultrapassar os limites remuneratórios mencionados.
Explicou-se também a necessidade dos parlamentares ficarem atentos no sentido de que esta equação perversa cresce em progressão geométrica na medida em que os novos servidores nomeados passam a representar efetivamente esta perda adicional indicada (de 18,5% a 19,5% dependendo de como for votado o PL) e a pressão sobre o caixa do Tesouro nacional e sobre os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade fiscal, que, de imediato, passarão a ser atingidos dado o aumento progressivo dos gatos previdenciários dos poderes. Além disso, como o regime complementar é baseado em premissa constitucional de "CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA" x "BENEFÍCIO INDEFINIDO", não há certeza do efetivo retorno do investimento de dinheiro público para a remuneração dos servidores aposentados ou suas famílias.