21/04/2011
Conclamamos os colegas AFTE’s elegíveis (que atendam aos requisitos previstos no artigo 4º da Portaria nº 19/2011 – RE: I - AFTE’s pertencentes a última classe da carreira; II - que estejam no efetivo exercícios de suas atribuições na Receita Estadual; III - que não possuam, nos seus assentamentos funcionais, nota relativa à penalidade de censura ou de suspensão, nos termos do art. 131 da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010) a participarem deste pleito, lembrando que o Conselho Superior da Receita Estadual é uma de nossas grandes conquistas na Lei Orgânica.
Conclamamos, também, a todos os colegas AFTE’s da Receita Estadual a participarem do pleito, em 25 de maio de 2011.
Oportunamente, enviaremos outras informações acerca dos procedimentos para votação.
Abaixo, o cronograma do processo eleitoral:
Comissão Eleitoral da Receita Estadual