07/04/2015 Rodrigo Tinoco
Permitam-me traçar paralelo
entre dois assuntos não possuidores de aparente homologia: o financiamento de
campanhas eleitorais e a Operação Zelotes (irregularidades no CARF).
Em primeiro plano, trago
à baila palavras do professor constitucionalista Leonardo Sarmento sobre um
polêmico assunto. O autor aborda de forma imparcial o tema financiamento de
campanhas políticas com o objetivo de apresentar recursos para o aprofundamento
do debate. Esclarece que, seja qual for o sistema de financiamento, há condição
basilar para a efetividade:
a autonomia dos órgãos de fiscalização. Vejamos.
"Não buscamos no presente artigo filiar-nos a nenhuma das
propostas, mas trazermos as propostas para debate. Apenas firmamos
que nenhuma das propostas surtirá o efeito desejado pela sociedade sem que
haja uma confluência do sistema para capacitar e dotar de independência a
função de fiscalizar a movimentação financeira em campanhas eleitorais.
(...)
Defendemos uma reforma constitucional no sistema de controle dos
órgãos de fiscalização, como é o TCU, retirando-o de mero auxiliar do Congresso
Nacional e atribuindo-lhe independência como a ostentada pelo Ministério
Público. A Polícia Federal sofreria apenas controle do Ministério Público, não
mais da União. Sustentamos essa linha de mudanças para que os organismos de
fiscalização de fato possam fiscalizar e cumprir suas finalidades
constitucionais sem interferências ou pressões odiosas."
Em síntese, enquanto órgãos
de fiscalização, notavelmente técnicos, forem reféns de indicações políticas,
não haverá solução para a questão em tela. Confrontemos tal premissa com a realidade
arraigada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal – CARF.
A Receita Federal possui,
em sua equipe diretiva e em seus julgadores de recursos fiscais, representantes
indicados por governantes ou poderes econômicos preponderantes. O vício não é de
hoje, somente evidenciou-se. Bem aborda o assunto o colunista Josias de Souza.
"O Carf é uma
espécie de tribunal no qual são julgados os recursos contra multas aplicadas
pelo fisco. Integram-no representantes do governo e dos contribuintes. Em
troca de gordas propinas, um grupo de lobistas, advogados e membros do próprio
conselho vinham conseguindo obter veredictos favoráveis, em prejuízo da
Receita."
Atualmente, apenas um órgão
de fiscalização possui independência para investigar: o Ministério Público. Sem
que a Tribunais de Contas,
Administrações Tributárias (Receitas), Controladorias e Polícias investigativas
seja conferida autonomia, incrível que o Estado Democrático de Direito vigore
efetivamente em terras tupiniquins.
Existe
Proposta de Emenda Constitucional, a PEC nº 186 de 2007, que visa garantir
autonomia à Receita Federal (e demais Administrações Tributárias). Por óbvio,
poderes políticos e econômicos não são simpáticos a tal independência. Não
coincidentemente a alteração nem ao menos foi à pauta nestes quase oito anos.
A Operação Zelotes pode
ser emblemática para a libertação da fiscalização brasileira. A aprovação da
PEC nº 186 e a criação de PECs de similar teor a todos os órgãos de
fiscalização (polícias investigativas, controladorias e tribunais de contas)
são irremissíveis. Resta saber: por quanto mais será protelada a lei áurea da
fiscalização?
Fonte: JusBrasil