25/03/2015
Mais uma tentativa de golpe ao Estado de Direito está sendo perpetrado nos intestinos do Congresso Nacional. Forças inconfessáveis estão intentando burlar o instituto do Concurso Público para promover, na prática, um escandaloso "trem da alegria” na Receita Federal do Brasil.
O instrumento é a
MP (Medida Provisória) 660/14, que dispõe sobre benefícios salariais dos
servidores civis e militares do ex-território de Rondônia.
Entretanto, por
iniciativa do ex-deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foram introduzidas duas
emendas na MP que estende ao cargo de Analista Tributário atribuições
privativas dos Auditores Fiscais.
A Emenda nº 40 prevê o compartilhamento da atividade de
conferência aduaneira. Já a Emenda nº 41 define que o lançamento de créditos
tributários e a fiscalização em pessoas físicas e jurídicas - exceto
aquelas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado - integre,
também, as atribuições do cargo de analista tributário, pois, de acordo com o
texto proposto, "as demais atividades inerentes à competência da
Secretaria da Receita Federal do Brasil", que não as citadas acima, serão
desempenhadas "em caráter concorrente entre os ocupantes dos cargos da Carreira
Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil”.
A justificativa para mais esse ataque desferido contra a
Constituição Federal é "melhorar o atendimento à população”. Equívoco
indesculpável. Como haveria de se obter maior eficiência por meio de servidores
não qualificados para o exercício da função? Que tal se promover auxiliares de
enfermagem em enfermeiros, enfermeiros em médicos ou, mesmo, analistas
judiciários em juízes?
Mero engodo para se escamotear a verdadeira intenção de se
beneficiar um certo cargo do serviço público em desfavor de milhares de
brasileiros que se dedicam diuturnamente para conquistar uma vaga por meio do
instituto constitucional do concurso público.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) reitera que as duas emendas
possuem vício de origem, pois tratam da atribuição de cargos, tarefa privativa
da Presidência da República. Além disso, as propostas resultam numa ascensão
funcional disfarçada ao estender tarefas privativas dos Auditores Fiscais para
servidores que ocupam cargos de natureza auxiliar, nos termos do § 2º, da Lei
10.593/2002, alterada pela Lei 11.457/2007.
O Sindifisco Nacional está acompanhando atentamente o trâmite
dessa MP na Câmara dos Deputados. Todos os contatos políticos necessários estão
sendo promovidos para se demonstrar a absoluta impropriedade de tais medidas. O
relator da matéria, deputado Silas Câmara (PSD-AM), foi contatado pela DEN,
porém, mesmo diante dos argumentos incontestáveis apresentados, não quis se
comprometer com a retirada das emendas. Restou claro que forças poderosas da
República encontram-se imiscuídas no caso.
Entretanto, faz-se necessário que a administração da Receita
Federal do Brasil intervenha de forma contundente para afastar definitivamente
essa ameaça. É de sua inteira responsabilidade evitar que o Órgão seja
inviabilizado, pois, no caso de uma impensável aprovação dessa matéria, os
Auditores Fiscais vão "incendiar” a Receita Federal do Brasil.
Estamos certos, porém, que o Governo e os parlamentares saberão
evitar o caos, pois neste período de crise o país depende, ainda mais, da
absoluta eficiência de sua Administração Tributária. Caso contrário, no que
concerne à Receita Federal, os planos de recuperação econômica do país estarão
definitivamente comprometidos.
Fonte: Sindifisco Nacional