12/03/2015
Em decisão liminar na tarde desta quarta-feira, o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados.
A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia, Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias.
As entidades de classe entraram nessa manhã com mandado de segurança preventivo pleiteando que o governador do Estado, José Ivo Sartori, abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes das categorias.
O magistrado considerou que a medida é inconstitucional: A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho afronta norma constitucional.
Fonte: Correio do Povo