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09/01/2014 Jornal do Comércio
Sistema e informações de custos no Rio Grande do Sul
Previsto em textos legais há aproximadamente 50 anos, considerando o que consta no artigo 99 da lei 4320/64 – "Os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos” – o tema ganhou relevância a partir da edição da LC 101/00 (LRF), que prevê no § 3º, do artigo 50: "
a administração pública
manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial”
Nessa esteira, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – Nbcasps,
especialmente a 16.2 e 16.11, e a portaria da Secretaria do Tesouro Nacional –
STN 437/2012, determinam prazos para o cumprimento de seus dispositivos, no
caso, relacionados à utilização de sistemas de custos no setor público. Tendo por base a legislação geral que disciplina e normatiza a matéria, é
imprescindível para as administrações disporem de um arcabouço normativo próprio,
ou seja, de normas que deem suporte ao processo de desenvolvimento e
implantação do sistema e que, fundamentalmente, deem consequência aos dados
gerados, fazendo com que se transformem em informações úteis e relevantes no
processo de tomada de decisão.
Nesse sentido, além da
normatização geral (LRF, resoluções CFC e portarias STN), o Rio Grande do Sul
dispõe de outras normas. A lei complementar 13.451/2010 (LO da Cage) traz como
uma das funções da Cage avaliar e acompanhar os custos. O Decreto 46.766/2012
institucionaliza o sistema Custo/RS no Estado.
A IN 05/2010 institui a
estrutura hierárquica de centros de custos do Estado (EHCC) no âmbito da administração
estadual. As portarias dos órgãos usuários do sistema constituem seus grupos
setoriais de custos – GSC.
No desenvolvimento de um
sistema de custos, cabe considerar, por isometria federativa – comum a todos os
entes que compõem o setor público
nacional - as bases sobre as quais se
assentam as finanças públicas e das quais se extraem os objetos de custos, quais
sejam: estrutura administrativa, estrutura programática e processos de gestão.
No Estado, visualizamos duas
dimensões de custos: uma hierárquica e outra programática. Essas dimensões
focalizam dois objetos fundamentais de análise de custos: as unidades administrativas
(custo setorial) e os programas de governo, respectivamente. Tal concepção está
em perfeita harmonia com as normas gerais de custos no setor público e com o
que outros entes vem desenvolvendo.
A avaliação de custos e tais
dimensões depende dos sistema auxiliares. Nesse sentido, o Custos/RS é
alimentado por módulos auxiliares
corporativos que compõem o sistema de finanças públicas do Estado – FPE. Esses módulos suportam processos de gestão específicos,
como pagamento de pessoal, administração de materiais, consumo de água, energia
elétrica e telefonia, gestão patrimonial e etc.
Mediante a integração desses
subsistemas, se concretiza a apropriação de custos nas dimensões
supramencionadas.
Nesse processo de integração, se sobressai como essencial as
EHCC, que harmonizam e encadeiam dinamicamente por níveis, os componentes
estruturais das unidades administrativas, por exemplo a diretoria-geral,
departamento, divisão, seção, setor e centros de custos – representam o menos
nível de acumulação de custos, tal como já acontece, há mais de um século, na
atividade empresarial.
Um projeto complexo e
inovador como este deve ser desenvolvido por fases, de forma que os gestores
possam assimilar a nova ferramenta de que dispõem e migrar de uma cultura com
enfoque essencialmente orçamentário e financeiro para outra focada na eficiência
de suas ações e em resultados.
Encaminhadas as soluções de
coleta e processamento de dados, os dados e informações gerados pelo sistema
são disponibilizados aos gestores em formato amigável, com o apoio de
ferramentas gerenciais, tais como BI (Business Intelligence)/cubos (DW) para
que possam, de posse de tais dados, qualificar suas decisões, implementando
politicas de resultados e de eficientização do gasto público
em beneficio da sociedade.
Luiz Cesar de Souza Ribeiro
Chefe da Divisão de Custos e
Controles Especiais (DCC/Cage)