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14/10/2013
Governo afina projeto de lei sobre dívida de cidades e Estados
BRASÍLIA - O governo vai proibir que Estados, Distrito Federal e municípios emitam títulos de dívida pública mobiliária e desistiu de reajustar os contratos de cessão de créditos em vigor da receita futura de royalties, participações especiais de petróleo, energia elétrica, minérios e recursos hídricos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Estas são as principais mudanças acertadas em reunião realizada na quarta-feira, 9, entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, com parlamentares de PT e PMDB para a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/13, que altera o indexador da dívida de municípios e Estados com a União.
Emenda
O projeto foi aprovado ontem na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e deve receber uma emenda substitutiva global na votação em plenário. O Valor PRO — serviço de informações em tempo real do Valor — teve acesso ao texto que vai ser protocolado hoje pelo deputado Junior Coimbra (PMDB-TO) e pelo líder do PT, deputado José Guimarães (CE).Além dessas duas mudanças, o substitutivo estabelece mais regras para a adesão das capitais e Estados ao Programa de Acompanhamento Fiscal (PAF). O programa permite que os entes que já tinham atingido o limite de endividamento por causa da alta dívida com a União possam contrair empréstimos, desde que tenham autorização do Ministério da Fazenda.
A adesão ao programa era uma reivindicação das cidades e Estados que estavam de fora do PAF para que pudessem aumentar os investimentos. Pela emenda a ser votada, a adesão ao PAF vai durar apenas enquanto a capital não tiver quitado a dívida com a União. Este trecho impedirá que os municípios continuem com um limite mais alto para contrair empréstimos depois que for liquidada a pendência com o governo federal. O resto do texto aprovado ontem pela comissão foi mantido.Pela nova regra, os contratos da dívida de Estados e municípios com a União serão reajustados, a partir de janeiro de 2013, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano ou pela Selic, o que for menor. Atualmente, o reajuste é feito pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano.
A Fazenda também oficializou, esta semana, que o estoque da dívida seja recalculado pela Selic desde 2001, quando foram assinados os contratos. Isso beneficiará principalmente as cidades e Estados que pagavam as maiores alíquotas, de 9%, como a Prefeitura de São Paulo.
LRF
O projeto também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o governo não precise aumentar um tributo como forma de compensar desonerações. A contrapartida poderá ser justificada por aumentos de receita.O texto, ainda, desobriga a compensação por reduções nas alíquotas de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool combustível.
Fonte: Valor Econômico