02/09/2013
Pela primeira vez desde 1998, quando o contrato de refinanciamento da dívida do Estado com a União foi assinado, a prestação mensal da dívida pública ficou abaixo do limite de 13% da RLR (receita líquida real). Isso significa que não está sendo gerada mais diferença a ser lançada e transferida para a conta de resíduo.
O Estado é o último da federação a conseguir alcançar esse "ponto de equilíbrio” previsto no PAF (Plano de Ajuste Fiscal) à época do refinanciamento. O início do abatimento do resíduo, que é inerente à dinâmica proposta pela Lei 9.496/97, marca o final de uma fonte primária de crescimento do saldo residual e um ponto importante no cronograma de execução financeira e na trajetória desta dívida ao longo do seu prazo.