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18/06/2009 CORREIO DO POVO
Prevista compensação de precatórios com tributos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, por unanimidade, que pode haver a compensação de precatórios não alimentares com tributos. A decisão é novidade, conforme o advogado tributarista Nelson Lacerda. 'É a primeira vez que se tem notícia de uma decisão de turma do STJ em que foi admitida a compensação com títulos não alimentares baseada na Emenda Constitucional no 30', disse. Até então, as decisões em que o STF admitia a compensação eram baseadas em leis estaduais.
Quem autoriza, desde 2004, a compensação pela emenda constitucional no 30 é o Supremo Tribunal Federal (STF), por ser matéria constitucional. 'A aceitação do Superior Tribunal de Justiça pela emenda no 30 significa que os ministros estão considerando a matéria de compensação pacificada no STF. Por isso, o STJ pode emitir pareceres favoráveis', afirma o tributarista.
A decisão cria um precedente importante. De acordo com Lacerda, o STJ só analisava a compensação com Lei Estadual autorizativa – a compensação com base constitucional ficava no âmbito do STF como matéria discutível. 'A mudança de entendimento do STJ é aceitação da pacificação da matéria, o que simplifica o trabalho dos advogados.'