12/11/2012
A sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) deferiu, por maioria de votos, o pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento da alíquota previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 13,25%. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (12/11) e contabilizou 14 votos pelo deferimento da liminar e outros 11 pelo indeferimento.
O aumento que passou a vigorar em outubro e foi descontado na folha de pagamento deverá ter a diferença ressarcida após o trânsito em julgado da ação.
A ADI 700512977778 foi protocolada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e apreciada pelo TJ em 29 de outubro quando recebeu voto contrário à liminar do relator, desembargador Marco Aurélio Heinz. Na ocasião, a sessão foi interrompida depois do pedido de vista do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que hoje acabou acompanhando o voto do colega.
Representantes da União Gaúcha, da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, acompanharam a votação.
Elaine Carrasco / União Gaúcha