06/01/2011 AGÊNCIA CÂMARA
A Câmara analisa a Medida Provisória 517/10, que concede uma série de benefícios fiscais para investimentos em áreas consideradas estratégicas pelo Governo Federal. Entre eles, está a redução para zero da alíquota do Imposto de Renda sobre rendimento de títulos privados de longo prazo, emitidos por empresas não financeiras, pagos a beneficiário residente no exterior.
Para dar direito à isenção do IR, no entanto, os títulos devem preencher uma série de condições, como comprovação do objetivo de investir os recursos em projetos de investimentos e prazo médio ponderado superior a quatro anos.
A MP também reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda dos rendimentos auferidos por pessoa física com debênturesTítulos mobiliários que garantem uma renda fixa ao comprador. O portador de uma debênture é credor de uma empresa que a emitiu. A debênture tem como garantia todo o patrimônio da empresa. emitidas por sociedades constituídas para realizar investimentos em infraestrutura. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, isenta ou optante pelo simples a alíquota será de 15%.
Investimento privado
Na exposição de motivos da MP, o governo explica que o objetivo das mudanças é estimular o surgimento de um mercado de financiamento privado de longo prazo. De acordo com o texto, para garantir o crescimento continuado da economia brasileira serão necessários investimentos de mais de R$ 1,3 trilhão até 2013.
Atualmente, quase 90% do crédito com vencimento superior a cinco anos provém de bancos públicos, segundo o Executivo. O BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa., por exemplo, é responsável por quase 62% dos investimentos. “O governo e os bancos públicos não podem continuar como promotores exclusivos do crescimento”, argumentam técnicos do Ministério da Fazenda.
Infraestrutura
A MP também permite que instituições autorizadas a administrar títulos e valores mobiliários constituam fundo de investimento em infraestrutura com benefícios tributários para os investidores. Esses fundos deverão investir pelo menos 85% de patrimônio líquido em infraestrutura.
Os cotistas pessoa física ou residentes no exterior que detenham no mínimo 95% de seus recursos alocados nesse tipo de fundo terão direito à alíquota zero de imposto de renda sobre os rendimentos. No caso de o cotista ser pessoa jurídica tributada com base no lucro real, isenta ou optante pelo simples, a alíquota de IR será de 15%.
A proposta também muda as regras para a constituição e operação do Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE). Dentre outras alterações, a MP determina que o FIP-IE deve ter no mínimo cinco cotistas e cada um não poderá deter mais de 40% das cotas ou auferir rendimento superior a 40% do total de rendimentos.
Até a edição da medida, a Lei 11.478/07 obrigava o fundo a ter pelo menos dez cotistas. Cada um deles não podia ter mais de 20% das cotas e o limite de rendimento era de 20% do total.
Crédito
A medida provisória ainda estabelece que, nas operações de crédito, a incorporação do recebimento de dívidas ao patrimônio real da instituição para cálculo do IR e da contribuição social sobre o lucro líquido só ocorrerá após o recebimento efetivo do crédito. Atualmente, a Lei 9.430/96 também obriga as empresas a computar os valores estabelecidos por decisão judicial que ainda serão pagos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o custo fiscal da desoneração tributária proposta será de aproximadamente R$ 972 milhões nos dois primeiros anos de sua vigência. O ministério afirma que o custo é pequeno se comparado aos benefícios que provocará na área de infra-estutura.
Usinas nucleares
A MP 517 também institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). Poderão beneficiar-se do regime empresas com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2012 para realização de obras de infraestrutura em geração de energia nuclear.
Pelo texto, na compra de equipamentos e insumos, inclusive materiais de construção, para a implantação desses projetos fica suspensa a cobrança de imposto sobre produtos industrializados (IPI)Imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. e imposto de importação. Neste caso, a isenção vale apenas para produtos sem similar nacional.
Os benefícios valerão por cinco anos a contar da publicação da MP. De acordo com a exposição de motivos do governo, a renúncia fiscal com o Renuclear será da ordem de R$ 589 milhões até 2015.
Banda Larga
Em relação ao Plano Nacional de Banda Larga, a MP traz medidas tributárias como a redução a zero da alíquota de PIS/Pasep e Cofins que incide sobre a venda de modens. Bens de informática e automação produzidos no Brasil também contarão com isenção dessas contribuições até 2014. Entre 31 de dezembro de 2014 e 2015 as alíquotas terão redução de 90%. A partir de então até 2019 a redução será de 70%. A renúncia fiscal será de R$ 62,92 milhões até 2014.
Prorrogação de benefícios
A MP também prorroga a vigência da reserva global de reversão (RGR) até o final do exercício de 2035. Pela Lei 9.648/98, esse fundo seria extinto em 31 de dezembro do ano passado. Criado em 1957, o RGR é composto por percentual estabelecido pelo poder concedente, que deve ser de até 3% do investimento do concessionário. Esses recursos devem ser aplicados em expansão e melhoria dos serviços de energia elétrica.
Outro benefício prorrogado pela medida provisória até 31 de dezembro de 2015 é a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, concedido a empreendimentos de desenvolvimentos das regiões Norte e Nordeste.
Fim do FND
A medida ainda extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento e especifica na Lei 10.260/01, que institui o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (Fies), que os juros desses empréstimos podem ser capitalizados mensalmente.
Tramitação
A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a porta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.