12/12/2018 Correio do Povo - Coluna Taline Oppitz
U ma das iniciativas mais comemoradas pelo governo José Ivo Sartori (MDB) sofreu revés por decisão unânime do órgão especial do Tribunal de Justiça, que considerou inconstitucional parte da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. De acordo com os magistrados, os limites impostos com gastos não valem para Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas eopróprio Judiciário. A regra, aprovada em dezembro de 2015, com margem apertada de apenas um voto na Assembleia, representa complementação da regra federal sobre o tema. As sanções previstas caso a despesa total com pessoal ultrapasse o limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) são as mesmas da lei federal. A regra gaúcha, no entanto, é mais ampla, e estabelece que reajustes e aumento de gastos com pessoal fiquem condicionados à ampliação da inflação e da arrecadação: 75% do aumento da receita real podem ser aplicados em custeio e investimento e 25% em pessoal. A legislação no Estado proíbe ainda que o governador ou gestor deixem aumentos a serem pagos pelo sucessor sem receita equivalente. O revés se deu pela declaração de procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria do então procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, apresentada em maio de 2016. O texto sustentou a inconstitucionalidade da norma, com base em interpretação de que o Executivo não pode estabelecer limitações à gestão financeira, administrativa e orçamentária dos demais poderes pois a “situação representa aviltamento do equilíbrio entre os poderes”. Representante da PGE fez sustentação oral defendendo a improcedência da Adin e a incompetência do TJ para julgar a matéria. Foi vencido. A PGE aguarda notificação para analisar o conteúdo e instância de recurso. Enquanto isso, o Executivo, seus servidores e a população pagam a conta pela crise. E os demais poderes seguem alheios. Na bolha.