02/04/2009 GAZETA MERCANTIL
Gilmara Santos
Precatório é uma ordem judicial irrecorrível para que o governo pague a dívida ao credor. Teoricamente, este pagamento deveria ser imediato. Mas na prática não é isso que ocorre. O que se vê é um acúmulo de dívidas em todos os estados e municípios e nem mesmo o governo federal escapa deste chamado calote institucionalizado. O problema é ainda mais grave quando se trata dos precatórios alimentares (aqueles decorrentes de dívidas trabalhistas). A estimativa, segundo o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca), é que cerca de 60 mil já morreram antes de receber seus créditos, isso só no estado de São Paulo, que tem atualmente 480 mil pessoas esperando para receber precatórios alimentares. Além disso, ainda de acordo com dados da entidade, o estado paulista está pagando precatórios vencidos em 1998.
Apesar dos precatórios alimentares representarem quase 80% do total da dívida paulista com essas ordens judiciais - São Paulo deve R$ 16,3 bilhões em precatórios, sendo que R$ 11,6 bilhões são alimentares - a prioridade de pagamento é dos não-alimentares. Isso porque pode ocorrer o sequestro de contas do estado, o que não acontece com os alimentares.
Essa demora no pagamento, cerca de 10 anos em média, tem levado muitas pessoas a venderem seus títulos com deságio que pode chegar a até 80%. Empresas compram precatórios com desconto e pagam dívidas tributárias. E até fundos estrangeiros estão recorrendo a precatórios como um investimento de longo prazo.