24/01/2012 ZH
Depois de flertar com a ideia de propor à Assembleia a aprovação de um teto salarial baseado no seu próprio subsídio e que só valeria para o Executivo , o governador Tarso Genro tende a optar por uma regulamentação que acabe com as diferentes interpretações sobre o limite salarial no serviço público estadual. Tarso busca uma forma de eliminar as distorções existentes hoje em relação à forma como o teto é aplicado e ao valor entendido como limite.
A tendência é o governador apresentar à Assembleia uma proposta estabelecendo que o teto no Estado é o equivalente a R$ 24,1 mil, 90,25% do subsídio de um ministro do STF, e que esse seria também o vencimento de um desembargador. O Executivo já usa esse valor como referência, mas o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas entendem que o teto é o próprio subsídio de ministro (R$ 26,7 mil). Definido o valor, o governador pretende deixar claro o que deve ser enquadrado no limite, para unificar os critérios de aplicação. Na visão corrente no Piratini, função gratificada, por exemplo, não pode exceder o teto.
Nessa regulamentação, o governo deve dedicar um capítulo às pensões, para acabar com o absurdo de servidores públicos ativos ou inativos receberem acima do teto na soma do próprio salário com a pensão herdada do cônjuge. Mesmo que sejam previsíveis as reações contrárias, o governo certamente encontrará respaldo na sociedade para alterar o regramento das pensões e impedir que um Estado falido como é o Rio Grande do Sul continue pagando benefícios que extrapolam o teto salarial quando somadas com outras fontes públicas de renda.
É necessário um critério único para tratar do teto. Hoje, o Executivo corta o que extrapola o limite. Nos outros poderes, vigora a interpretação de que o princípio da irredutibilidade dos vencimentos impede o corte e congela-se no patamar em que estão os salários superiores ao limite legal. Se a base aliada não roer a corda, o Estado terá regras claras para aplicação do teto, e a sociedade ganhará um mecanismo para cobrar respeito ao que está na Constituição.
ROSANE DE OLIVEIRA