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16/09/2015 G1
STF nega liminar para impedir bloqueio das contas do RS
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (15) a liminar do governo do Rio Grande do Sul que tentava impedir um novo bloqueio das contas do estado em caso de atraso no pagamento da dívida com a União.
A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello.
A ação cautelar foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no dia 24 de agosto. A PGE pedia a nulidade da cláusula do contrato de renegociação da dívida com a União assinado em 1998, que prevê o bloqueio das contas em caso de não pagamento.
O argumento do governo do Estado era de que um novo bloqueio das contas comprometerá outra vez o pagamento da folha dos servidores do Executivo estadual – parcelada nos dois últimos meses –, além de impedir o Estado de cumprir outras obrigações, como o repasse de verbas para a área da saúde.
Entenda
Desde abril, o governo do Rio Grande do Sul vinha atrasando o pagamento da parcela da dívida com a União para conseguir pagar o salário dos funcionários públicos em dia. No dia 31 de julho, no entanto, o governo anunciou que faltaram R$ 360 milhões no caixa e decidiu parcelar os vencimentos em três vezes.
Em 10 de agosto, porém, Sartori decidiu complementar o valor pendente e com isso adiar o pagamento da parcela da dívida com a União. Com a decisão, os créditos foram depositados nas contas dos funcionários. No entanto, no mesmo dia, a União bloqueou as contas do estado. A situação só foi normalizada no dia 20, quando o Piratini retomou o controle sobre as contas.
A mesma situação se repetiu no mês de agosto. No dia 31, o governador Sartori anunciou o parcelamento da folha do funcionalismo em quatro vezes. No dia seguinte, a União voltou a bloquear as contas do Estado, pelo segundo mês consecutivo. As contas foram liberadas 10 dias depois, no dia 10 de setembro, após a quitação do débito de de R$ 265,4 milhões.