23/09/2022 Ascom Sindifisco-RS - Comsefaz
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) acredita que os encontros coordenadores pelo ministro Gilmar Mendes (STF) caminham para o entendimento pacífico que, dentro do Pacto Federativo brasileiro, compete aos estados e Distrito Federal definir se a modalidade da alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes. A manifestação do Comitê foi feita através de nota publicada no site do Comsefaz.
De acordo com os secretários de Estado, as partes acordaram que poderá haver aperfeiçoamento da LC 192/2022, no intuito de reconhecer a autonomia dos estados para decidir sobre a modalidade de alíquotas, bem como para respeitar a autonomia de reajustes de preços necessários. Com isso, poderiam ser alterados o art. 3°, V, “b” da LC 192/22 e $4°, art. 6° da LC n° 192/22.
Ainda de acordo com o Comitê, a próxima audiência (26), no STF, onde deverá tratar do tema da tributação da Tust e da Tusd na energia elétrica.