23/09/2022 Agência Câmara de Notícias
Renúncia fiscal foi estimada em R$ 4,3 bilhões ao longo de três anos
A Medida Provisória 1137/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, isenta do Imposto de Renda, entre 2023 e 2027, as aplicações feitas por estrangeiros em títulos de renda fixa de bancos ou empresas e em fundos de investimento em infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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