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Julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista, é inédito no tribunal
As empresas podem deduzir da base de cálculo do IRPJ, no regime de apuração pelo lucro real, valores destinados a administradores e conselheiros mesmo que não sejam pagamentos fixos e mensais, o que inclui retiradas e eventuais e pagamentos de honorários a esses profissionais.
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