14/05/2009 ZERO HORA
A Receita Federal isentou o contribuinte de apresentar declaração retificadora quando decidir antecipar o pagamento do tributo ou das parcelas. A mudança consta na instrução normativa publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Essa instrução altera o parágrafo de outra, de 10 de fevereiro de 2009, que exigia do contribuinte, em caso de antecipação, que apresentasse “declaração retificadora com a nova opção de pagamento”.
A nova norma não altera a possibilidade de parcelamento do saldo do imposto em até oito cotas, mensais e sucessivas. As regras valem para pessoas físicas residentes no Brasil.