Notícias
27/01/2021 Jornal do Comércio
Empresas gaúchas correm risco de exclusão do Simples por dívidas com o Estado
Apesar da
decisão da Receita Federal de não excluir as empresas do Simples Nacional por débitos tributários em função da pandemia causada pelo coronavírus, o Estado e alguns dos municípios do Rio Grande do Sul parecem não ter se sensibilizado com o clamor dos empresários. Segundo o Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade (Sincovat), empresas gaúchas inadimplentes estão sendo notificadas da possibilidade de exclusão pelo governo.
"Essas empresas acabam sendo excluídas do regime tributário por decisão do governo gaúcho, que estaria se baseando em pendências como a falta de pagamento de IPVA da frota e outros compromissos tributários", explica o Sincovat. A entidade encaminhou ofício na semana passada à unidade regional da Receita Estadual e à Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat), solicitando esclarecimentos ou medidas que evitem o cumprimento da medida. Mas ainda não obteve resposta.
A presidente do Sincovat, Noeli Teresinha Kuhn, ressalta que se não for apresentada uma solução definitiva muitas empresas não vão conseguir superar as dificuldades financeiras enfrentadas. “Muitas empresas sequer tiveram condições de estar em dia com os parcelamentos. E, desta forma, correm o risco de encerrar as atividades e impactar ainda mais a economia e os empregos gerados”, comenta Noeli.
A reportagem do Jornal do Comércio procurou a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda (Sefaz/RS) e Receita Estadual para se manifestar sobre o caso, mas até o fechamento da matéria não recebeu um retorno. Até 17 de janeiro, a Receita Estadual efetuou a exclusão de mais de 3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2020. O montante do ICMS devido pelas empresas excluídas chega a R$ 130,5 milhões.
A medida, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no regime. Esta é também a orientação do Sincovat aos empresários e seus contadores: o parcelamento do valor da dívida para retornar ao Simples Nacional.
Segundo a Receita Estadual, a regularização com o Fisco estadual também deve ser feita através do
Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A adesão é válida para todo o ano-calendário.