06/07/2020 GaúchaZH
A partir desta terça-feira (7), Porto Alegre terá regras mais rígidas para a circulação de pessoas e realização de atividades econômicas. Isso porque entra em vigor novo decreto editado pela prefeitura da Capital, que prevê medidas como bloqueio de vale-transporte de trabalhadores de setores não essenciais, restrições para estacionamento de carros nas ruas da cidade e novas diretrizes para estabelecimentos essenciais, como supermercados.
Em 14 questões, entenda os principais pontos do decreto:
A partir de quinta-feira (9), os vales-transporte dos trabalhadores de setores com atividades suspensas serão bloqueados. Além disso, os ônibus não aceitarão pagamento em dinheiro entre 6h e 10h.
A prefeitura estima que 130 mil cartões serão bloqueados. Cada pessoa poderá verificar a situação do seu cartão por meio do aplicativo do TRI. Caso o funcionário de uma empresa considerada essencial esteja com restrição, poderá ser solicitada a revisão do status.
O bloqueio não é válido para o cartão TEU, utilizado na Região Metropolitana. O cartão da passagem escolar permanece bloqueado desde março.
O decreto não prevê a alteração da frequência do transporte público em Porto Alegre. No entanto, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana não descarta novas alterações na frequência das linhas para evitar aglomerações.
Sim. Quem estacionar o veículo em uma das 5 mil vagas de Área Azul, entre 7h e 19h, será multado em R$ 195,23, receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o veículo removido. Apenas as vagas nas proximidades de hospitais seguirão funcionando sem restrições.
Com restrições desde o sábado, os estacionamentos públicos permanecerão fechados e quem transpor os bloqueios receberá multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Por prestarem um serviço considerado essencial, os supermercados poderão funcionar normalmente. No entanto, a orientação é para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento. Além disso, os estabelecimentos precisarão controlar o fluxo de pessoas na entrada e na saída e adotar limitação máxima de 50% da capacidade da loja e do estacionamento.
Pelo decreto, o Mercado Público e o Mercado Bom Fim serão fechados e as lojas só poderão funcionar por meio de telentrega. Fica permitido, também, o funcionamento pelo sistema de pegue e leve (takeaway) dos estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo.
Já as lotéricas nestes locais poderão funcionar com acesso externo e um cliente para cada atendente.
A orla do Guaíba e os parques Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia) terão o acesso ao público bloqueado. O comércio de vendedores ambulantes nos demais parques e praças também fica proibido.
Para as áreas que seguem abertas, a orientação da prefeitura é para que as pessoas não usem esses locais.
O novo decreto proíbe o funcionamento de academias, inclusive em shoppings, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
Não. O decreto veda o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, academias, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.
Sim. Bares e restaurantes poderão funcionar apenas nos sistemas de telentrega e pague e leve.
Somente poderão funcionar comércio e serviços de setores considerados essenciais. Estabelecimentos como salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos estão entre os que deverão fechar a partir da nova regra.
Já as ferragens e lojas de materiais de construção poderão abrir com equipes reduzidas e com restrição no número de clientes. Será vedada a formação de filas e aglomeração de pessoas nestes locais.
O funcionamento dos shoppings está proibido, com exceção das lojas de setores essenciais. Este é o caso de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimentos, lotéricas, correios, restaurantes, bares e lancherias (no sistema de telentrega).
Com presença de público, não. A atividade só poderá acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no local apenas da equipe técnica responsável pela filmagem.
O decreto não estipula um prazo determinado para a validade das novas regras. No entanto, a prefeitura estima que as restrições devem vigorar por, pelo menos, 15 dias.