26/06/2020 Imprensa Sindifisco-RS
A mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o regime de substituição tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi o tema de hoje (25/06) do programa RS em Pauta, que contou com a participação do auditor fiscal da Receita Estadual do RS Ernany Müller. Entrevistado pelos jornalistas Heverton Lacerda e Luiz Augusto Kern, Ernany Müller explicou aos ouvintes do programa como a Receita Estadual e os contribuintes se adaptaram à decisão do Supremo. De forma didática e muito objetiva, o auditor fiscal discorreu sobre o que é substituição tributária, revelou como as empresas estão se comportando e quais foram as alterações que a decisão do STF, adotada em julgamento no ano de 2016, levou a Receita Estadual a executar.
Segundo Ernany Müller, como o Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda, o assunto tomou vulto na Receita Estadual. Isso porque, segundo o STF, as novas regras determinaram ajustes na base de cálculo da substituição tributária no Estado. De acordo com ele, há dois regimes normais de tributação. O primeiro é o que leva em consideração o débito e o crédito apenas. “Quando se compra um produto o contribuinte vai se creditar na entrada e, na saída, terá um débito. No final das contas, resumidamente, se chega a uma conta e é definido o imposto”, ensinou ele.
O outro regime é o de substituição tributária. Nele, diz o auditor fiscal, ao invés de cada contribuinte recolher seu saldo de ICMS, há um determinado contribuinte que é escolhido pelo legislador como sendo aquele que vai recolher seu próprio imposto bem como os dos demais da cadeia de venda. São os que estão entre ele (contribuinte escolhido para ser o que fará a substituição tributária) e o consumidor final. “Uma indústria produz um determinado produto, que vende para um distribuidor, que vende para um atacadista, que vende para um varejista, que enfim vende ao consumidor final. Então, geralmente, o primeiro, aquele fabricante, é escolhido como substituto tributário, que vai recolher seu próprio imposto, e os dos demais”, ensina. Um exemplo simples deste processo, aponta, é a produção, venda e distribuição de gasolina.
A mudança que ocorreu em 2016 contradisse o que havia sido decidido na Corte Suprema em 2002. Nesse ano, o posicionamento do STF foi de que a base de cálculo era presumida, ou seja, o valor calculado de forma antecipada, e pouco importava se o preço se confirmaria na venda final. “Em 2016, 14 anos depois, o STF muda a regra e decide que a ST não é definitiva. O contribuinte tem direito a sua diferença. O que significa dizer que o Estado tem de devolver o valor cobrado a mais e receber o a menor tributado antecipadamente”, conta.
“Isso gerou toda uma mudança de cultura e da forma como trabalhávamos internamente na Receita Estadual. Tivemos que adaptar nosso trabalho”, revela. Ele cita como um exemplo as duas refinarias de petróleo existentes no RS. “Antes, acompanhávamos somente o que acontecia nas duas refinarias. Agora, verificamos o que acontece nas distribuidoras, nos postos e em toda a cadeia dos combustíveis”. Essas exigências determinaram que a Receita Estadual, que antes fazia apenas um controle de débito e crédito, ampliasse sua atuação. “Tivemos de mudar nossa lei estadual, depois alterar o Regulamento do ICMS, criar novas instruções normativas e refazer alguns sistemas internos.” Ernany Müller salienta ainda que, neste primeiro momento, só os contribuintes ‘modalidade geral’ que devem fazer o ajuste para mais ou para menos, conforme for apurado ao final das vendas.
“A grande massa dos contribuintes não está obrigada. É opcional, mas algumas operações tributárias que não eram objeto da nossa preocupação, passaram a demandar nossa atenção. Isso porque mais de 50% dos produtos que chegam ao consumidor são tributados, agora, pelo regime da substituição tributária. Nosso foco era antes, no varejista, nos produtos que não estavam na nova regra. Agora, temos atenção justamente nos que estão na substituição tributária”, encerra ele.
Assista à entrevista completa no Youtube, no Facebook ou no site da RS rádio.