A cobrança é relativa a débitos não pagos desde 2016 e será feita por meio de ligações telefônicas.
As chamadas serão feitas em dias úteis e em horário comercial. Os contribuintes receberão as orientações de servidores da secretaria e, segundo a pasta, os protocolos de segurança serão cumpridos para garantir o sigilo das informações.
A Fazenda informou também que nenhum valor referente à dívida será informado ao telefone, e que serão fornecidas apenas as orientações de como os contribuintes deverão proceder para emitir o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj) e demais informações, em caso de dúvidas.
Após o prazo estipulado de 30 dias para o acerto com o Fisco estadual, contado a partir do contato telefônico, o contribuinte que não pagar o imposto terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio.
O ITD corresponde a um percentual de 4% a 8% do valor fixado para a base de cálculo, que considera a totalidade dos bens e direitos transferidos. A faixa de isenção atualmente é de até 60 mil Ufirs-RJ (R$ 191.994).
Como pagar
Para a emissão do Darj, é necessário ter acesso à declaração e imprimir as guias de lançamento. Apenas o declarante que preencheu a declaração poderá imprimir as guias. Para isso, deverá acessar o Portal da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), clicar em “Acesso rápido” (ao lado direito da tela) e, depois, em “Darj e GNRE”. O pagamento deverá ser feito em agências do Bradesco, em dinheiro ou cheque administrativo.