23/12/2010
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, enviou ontem ao secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, ofício pedindo o cruzamento de dados das prestações de contas dos candidatos deste ano com os dados fiscais de 2009. O objetivo é checar se alguém extrapolou os limites legais de doações.
Junto com o ofício, a Receita recebeu, em meio eletrônico, os relatórios das doações de campanha de 2010. Lewandowski pediu que o cruzamento seja feito em até 30 dias. A apuração será enviada ao Ministério Público Eleitoral, para o caso de haver necessidade de denunciar alguma irregularidade à Justiça.
Pela lei, pessoas físicas só podem doar aos candidatos até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. As pessoas jurídicas têm como limite de doação 2% do faturamento bruto do ano anterior. Quem extrapolar o limite fica sujeito a pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente. As empresas que desobedecerem ao teto ficarão proibidas de participar de licitação ou firmar contratos com o poder público por cinco anos.
A lei recomenda que os candidatos e partidos conservem suas contas, com faturas e recibos, por 180 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorreu até 17 de dezembro. O mesmo prazo é válido para que o Ministério Público Eleitoral entre com representações por irregularidades em contas de campanha.