21/05/2020 Imprensa Sindifisco-RS
Considerando a reiteração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, dado pelo Decreto estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 (vide nota 1);
Considerando que o mesmo Decreto estadual nº 55.240 institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), estabelecendo um conjunto de medidas destinadas a prevenir a evolução da epidemia, assim como enfrentá-la de modo gradual e proporcional (tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha), sendo enumerado dentre medidas permanentes do artigo 12, inciso I: a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário; e, no inciso IV: a observância do distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados;
Considerando que o Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul prevê, em seu art. 11, inciso I, que a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até 30 (trinta) dias antes do exercício financeiro para deliberar sobre o plano anual de aplicação do orçamento para o exercício seguinte;
Considerando o princípio de atuação democrática ao qual o SINDIFISCO-RS está submetido, e que impõe a oportunização ampla de participação dos filiados na gestão do SINDIFISCO-RS, por meio das instâncias estatutariamente previstas, no caso específico, o comparecimento em assembleia geral ordinária para elucidar, votar e decidir sobre orçamento da Entidade;
Pelos motivos expostos acima, a Diretoria Executiva do SINDIFISCO-RS decide adiar a realização de Assembleia Geral Ordinária de Aprovação de Orçamento, pelo prazo de até 60 dias, sendo que a mesma poderá ser convocada até o fim de julho/2020, a fim de viabilizar a ampla participação dos seus filiados, presencialmente, sem riscos.
Desta forma, o orçamento aprovado para execução de 1º/07/2019 a 30/06/2020 será utilizado como base, na proporção de 1/12 avos, em valores nominais, para a execução temporária de limites orçamentários do mês de julho de 2020, até que novo orçamento seja aprovado em Assembleia Geral Ordinária, contemplando o período completo de 1º/07/2020 a 30/06/2021.
A previsão de limite orçamentário descrita no parágrafo imediatamente acima será disponibilizada para o Conselho Fiscal da entidade até o dia 30/05/2020, por meio eletrônico, preservando a segurança de saúde dos envolvidos.
Altemir Feltrin da Silva,
Presidente do Sindifisco-RS
Ricardo Brambilla
Presidente do Conselho das Comissões Sindicais
1) Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no mesmo dia 10 de maio de 2020.