27/01/2020 Correio do Povo
Micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do sistema de tributação Simples Nacional, regime que agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários, têm prazo até o dia 31 de janeiro, próxima sexta-feira, para regularizar as pendências e aderir novamente ao modelo de tributação. Para retornar ao sistema, empreendedores não podem ter débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela Internet, por meio do Portal do Simples Nacional. O Simples agrega oito tributos de uma única vez, o que reduz os custos tributários e diminui a burocracia para a manutenção dos negócios. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Segundo informações da Receita Federal, as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, o excesso de faturamento, os débitos tributários, os parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.