14/01/2020 Correio do Povo
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020. O benefício levou a uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em R$ 700 milhões. Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32. A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019