21/03/2019 Folha de S. Paulo
A maior parte dos servidores terá que esperar no mínimo até 62 anos de idade (homens) e 57 anos (mulheres) para se aposentar se a proposta de reforma previdenciária do governo (PEC) for aprovada sem modificações.
Esse aumento na idade mínima vale para os servidores em geral (professores do ensino básico, policiais, agentes penitenciários ou socioeducativos, deficientes e quem exerce atividade em condições prejudiciais à saúde têm regras diferentes).
A espera de ao menos mais dois anos ocorre porque funcionários públicos precisam cumprir, além de idade mínima, a regra de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) que vão sendo elevados ano a ano. Só os que estiverem muito perto da aposentadoria vão conseguir garantir o benefício aos 61 anos (homens) ou 56 anos de idade (mulheres).
Além disso, homens com menos de 30 anos de contribuição e mulheres com menos de 24 anos de contribuição dificilmente escaparão das novas regras, que exigem 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres) e 25 anos de contribuição mínima.
A calculadora mostra a partir de que idade o servidor poderá se aposentar, se a PEC 6 for aprovada sem alterações. Para manter a atualidade dos resultados, a calculadora considera que a lei esteja valendo a partir de 1º de janeiro de 2020.
Para entender o que são as regras de transição, primeiro é preciso saber que, quando a PEC 6 for aprovada, só não será afetado quem já tiver cumprido os requisitos atuais para se aposentar.
Esses requisitos atuais são muito mais complexos para o setor público, porque dependem da data em que o servidor foi contratado (além das regras específicas para algumas carreiras).
Homens que ingressaram depois de dezembro de 1998 precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 de contribuição. Para mulheres, é preciso ter ao menos 55 anos de idade e 30 de contribuição (além de um tempo mínimo na carreira e no cargo).
Funcionários que entraram no serviço público até dezembro de 1998 podem usar a regra 85/95, que desconta um ano de idade para cada ano de contribuição que ultrapasse 35 (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).
Por exemplo, um funcionário de 57 anos com 38 de contribuição soma 95 anos e, portanto, pode se aposentar antes dos 60 de idade.
Também é possível se aposentar por idade, com benefício menor, aos 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), com ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Quem já tiver cumprido as regras tem direito garantido e pode se aposentar quando quiser ---o servidor que opta por continuar trabalhando pode fazer direito ao abono permanência, cujo valor pode equivaler ao da contribuição previdenciária (ou seja, na prática, é como se ele não pagasse mais a contribuição).
Para todos os outros funcionários, se a PEC 6 for aprovada sem mudanças será preciso esperar um pouco mais. O tamanho dessa espera depende da idade e do tempo de contribuição que ele tiver quando a nova lei passar a valer.
É para suavizar esse adiamento da aposentadoria que a reforma propõe regras de transição.
Diferentemente do setor privado, na qual o trabalhador pode escolher uma das regras que lhe seja mais favorável, o servidor precisa cumprir cumulativamente as duas condições: de idade e de pontos.
A idade mínima passa a ser 61 anos para homens e 56 para mulheres e, a partir de 2022, 62 anos para homens e 57 para mulheres.
Também será necessário comprovar 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Além disso, a transição proposta pelo governo altera as formas de cálculo do benefício.
Hoje, o valor do benefício também depende de quando o servidor ingressou no setor público. Para quem entrou antes de dezembro de 2003, o valor da aposentadoria é igual ao salário do último cargo ocupado (a chamada integralidade) e o reajuste é igual ao concedido aos funcionários da ativa (a chamada paridade).
A regra de transição proposta pela PEC dificulta esse acesso à integralidade e à paridade: para isso, será preciso ter no mínimo 65 anos de idade (homem) ou 62 (mulher).
Funcionários que entraram de 2003 a 2013 têm benefício equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
Já os contratados a partir de 4 de fevereiro de 2013 também levam em conta a média dos maiores salários, mas têm o benefício limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45 em 2019) nos entes federativos.
Pela PEC 6, a base de cálculo dos benefícios desses funcionários será reduzida: deixará de descontar os 20% menores salários. O benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994 para os 20 primeiros anos de contribuição, mais 2% para cada ano adicional, até o limite de 100%.
Veja pontos polêmicos da proposta para servidores
Servidores em geral
Hoje:
O que diz a reforma:
Para os professores públicos
Hoje:
As exigências variam de acordo com o ano de contração:
O que diz a reforma:
Transição:
Para policiais, agentes penitenciários e socioeducativos
Hoje:
O que diz a reforma:
2. Não há regra de transição para ter integralidade e paridade
Hoje:
Servidores que entraram no Executivo federal até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com o último salário (integralidade) e recebem, na aposentadoria, os mesmos reajustes dos servidores da ativa (integralidade)
O que diz a reforma:
3 - Mudança no cálculo do benefício
Hoje:
Valor do benefício depende do ano de ingresso no serviço público
O que diz a reforma:
4 - Aumento da alíquota de contribuição
A contribuição dos servidores públicos vai mudar e será igual à dos trabalhadores da iniciativa privada
Hoje:
O que diz a reforma:
Para estados, municípios e o Distrito Federal:
5 - Contribuição extra quando houver rombo
Hoje:
O que diz a reforma:
6 - Pensão por morte ficará menor
Hoje
Dependentes do servidor que morre recebem 100% do valor do benefício que ele recebia ou a que ele teria direito, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45 em 2019) + 70% do valor que superar o teto do INSS
Como poderá ficar: