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Carga Tributária

14/05/2019

Conforme conceito tradicional, que relaciona o total arrecadado nos três níveis da federação com o produto interno bruto, a carga tributária brasileira alcança o patamar de 35% do PIB. No entanto, ela diz respeito apenas à parcela que nós, os atuais contribuintes, estamos pagando. Em outros termos, é avaliação pelo regime de caixa e não de competência.

Na verdade, a carga tributária deve levar em conta o total da despesa realizada, independente da forma de seu financiamento, por impostos, por empréstimos regulares ou outros expedientes (por sua complexidade, abstrai-se dessa análise a inflação).

Assim, três parcelas compõem a efetiva carga tributária atual: a das despesas realizadas e pagas por nós; a das despesas realizadas pelos que nos antecederam e suportadas nós (serviço da dívida herdada); e a das despesas herdadas ou realizadas por nós e despachadas para os pósteros.

Ao final de 2019, em números aproximados, levados em conta o déficit previsto no orçamento (R$ 7 bi), a dívida fundada (R$ 70 bi), as dívidas dos precatórios (R$ 13 bi), dos depósitos judiciais (R$ 10 bi), do Caixa Único (R$ 7 bi); e o déficit previdenciário (38 bi), a parte da carga tributária – apenas em relação à do Estado do RS – a ser lançada para o futuro atingirá R$ 145 bilhões.

A receita própria do Estado, excluída a do ICMS e IPVA dos Municípios, deverá atingir R$ 41 bilhões, ou seja, o déficit de R$ 7 bilhões vai representar o assombroso nível de 17%.

Se por uma fantástica conjunção de eventos favoráveis, crescimento econômico e, sobretudo, astrológicos, esse déficit de 17% for transformado em superávit de 10%, ou seja, um aumento espetacular das receitas em relação às despesas de mais de 30%, nossos filhos e netos (os que aqui teimarem ficar) levariam apenas 35 anos para pagar essa fabulosa herança.

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