07/02/2012 CORREIO BRAZILIENSE
Autor(es): » VERA BATISTA » ROSANA HESSEL
Receita Federal divulga as regras para a declaração do Imposto de Renda neste ano. O prazo vai de 1º de março a 30 de abril. Quem teve rendimentos acima de R$ 23.499,15 está obrigado a acertar as contas com o Leão. Os descontos permitidos foram corrigidos em 4,5%
A Receita Federal começa a receber a declaração anual do Imposto de Renda do exercício de 2012, ano-base 2011, em 1º de março, mas os contribuintes poderão baixar o programa no site do órgão a partir das 18h do próximo dia 24. As regras para o preenchimento são praticamente as mesmas do ano passado e estão na Instrução Normativa nº 1.246, divulgada ontem pela Receita. Houve poucas mudanças. Os valores das deduções, do desconto simplificado e da tabela progressiva de cobrança do IR foram corrigidos em 4,5%. As empresas têm até o dia 29 para entregar o comprovante de rendimentos aos empregados.
O contribuinte que envia logo a declaração tem mais chance de receber a restituição rapidamente. A preferência na liberação dos lotes, que começa em maio, é dos idosos (a partir de 60 anos) e de quem entregou primeiro. A declaração deve ser enviada pela internet ou entregue em disquete, CD ou pen-drive nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, admitiu que a correção da tabela abaixo da inflação oficial de 2011, de 6,5%, reduziu o número de contribuintes isentos do IR. A expectativa do Fisco é de receber 25 milhões de declarações até 30 de abril, último dia para o acerto de contas. Em 2011, foram 24,3 milhões nesse período. Quem perder o prazo paga multa no valor mínimo de R$ 165,74, ou de até 20% do imposto devido.
O valor a deduzir por dependente passou de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. Os abatimentos com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação) subiram de
R$ 2.830,84 para R$ 2.958,23 por beneficiário — contribuinte e dependentes. Não há limite para as despesas médicas, mas elas precisam ser comprovadas, mediante nota fiscal ou recibo de pagamento com nome completo e CPF ou
CNPJ do beneficiário pelo pagamento. As deduções referentes à previdência oficial da empregada doméstica foram elevadas para R$ 866,60. No ano passado, estavam limitadas a R$ 810,60. O percentual de desconto dos depósitos feitos para a previdência complementar continua limitada a 12% do imposto devido.
Cálculos
O contribuinte pode escolher a forma mais vantajosa de preencher a declaração, a simplificada ou a completa — nesse último caso, discriminando todas as deduções permitidas, como contribuição previdenciária oficial e privada, pensão alimentícia, doações a entidades de assistência social e projetos de incentivo à cultura, além de gastos com educação e saúde. O programa da Receita faz os cálculos e indica o modelo mais benéfico para o contribuinte, informando os valores do imposto devido ou da restituição referentes às duas opções de preenchimento.
Para quem optar pelo modelo simplificado, o valor máximo do desconto-padrão, de 20% dos rendimentos, subiu de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36. Assim, o modelo completo — e mais trabalhoso — só será vantajoso se o contribuinte teve gastos médicos somados às outras deduções permitidas acima de 20% dos seus rendimentos ou de R$ 13.916,36, conforme o caso.
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes, desde que não estejam obrigados a fazer suas próprias declarações. Além de filhos e enteados, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Está obrigada a declarar a pessoa física que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis acima de
R$ 23.499,15, como salários, aluguéis e aposentadorias. Ou quem teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, FGTS, prêmios) acima de R$ 40 mil. Também tem que prestar contas os proprietários de bens com valores que ultrapassavam R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2011. No caso de atividade rural, é obrigado a declarar quem teve receita bruta superior a R$ 117.495,75. Quem recebeu abaixo de R$ 23.499,15 em 2011, mas teve imposto retido em algum mês, caso do trabalhador que só ficou parte do ano desempregado ou sem renda, pode declarar para receber de volta o IR pago.
"É preciso tomar cuidado para não pagar mais que o necessário. O 13º salário, por exemplo, é um rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte e não paga imposto na declaração anual ", alertou o especialista em direito tributário Jacques Veloso. "É fundamental separar desde já documentos e comprovantes. E, a partir de agora, organizar tudo que será usado no ano seguinte."
Se o contribuinte perceber que cometeu um equívoco, dá tempo de fazer a declaração retificadora e fugir das garras do Leão. No ano passado, mais de 569 mil pessoas caíram na malha fina. "Deve ser informado o número do recibo de entrega referente à última declaração apresentada", informou a Receita. A pessoa física que tiver saldo a pagar pode dividi-lo em até oito parcelas, no valor mínimo de R$ 50 cada. A primeira cota ou cota única tem que ser paga até 30 de abril. As demais, até o último dia útil de cada mês, atualizada pela taxa Selic de maio em diante.
Uma mudança anunciada pela Receita é a possibilidade de o contribuinte deduzir da declaração deste ano as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente reailzadas até 30 de abril. Antes, só poderiam ser incluídas aquelas feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Mas o abatimento máximo, nesse caso, é de até 3% do imposto devido em relação às doações neste ano, limitadas a 6% quando somadas às realizadas em 2011.
A diretora de Conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, alerta que quem declarar e não efetivar a doação será obrigado a recolher a diferença do imposto com multa de 0,33% ao dia de atraso, mais a correção pela Selic. "Tem outro detalhe: não é possível deduzir livremente qualquer doação, principalmente as efetuadas diretamente a entidades assistenciais. A doação tem que ser feita aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. É preciso confirmar se o projeto de sua preferência tem aprovação do governo", destacou.
Atenção na conversão
Especialistas avisam aos que receberam rendimentos em moeda estrangeira para terem atenção na hora de converter os valores para real. Não se deve usar a cotação do dia em que transformou seus rendimentos em reais, mas sim o fixado pelo Banco Central para compra no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. Se o contribuinte recebeu em 30 de dezembro de 2011, a cotação válida será a de 16 de novembro (dia 15 é feriado). É um detalhe que não pode ser esquecido. Usar a taxa errada pode acarretar desembolso maior.