17/11/2011 JORNAL DO COMÉRCIO
O prazo de regularização para contribuintes que têm em aberto o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), relativo a fatos ocorridos antes de 29 de dezembro de 2009, vai até 30 de dezembro. Até essa data, é possível regularizar a situação com o pagamento de alíquotas reduzidas e descontos que podem chegar a 60%, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
"Essa é uma oportunidade que o Estado abre para aqueles que desistiram de discutir a alíquota progressiva na Justiça", afirma o coordenador do grupo gestor do ITCD na Receita Estadual, Gilberto Procati. Segundo ele, a discussão sobre a constitucionalidade da progressão e alíquotas usada pelo Estado no ITCD até 2009 chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde sete dos onze ministros já deram parecer. Seis deles foram favoráveis ao
Estado, contrariando as decisões pró-contribuinte que haviam sido dadas pelo Tribunal Regional.
Procati detalha que a regularização feita dentro do prazo será baseada nas alíquotas reduzidas, de 4% no caso de transmissão de herança e 3% sobre doações, mais multa de 15%. Se o contribuinte não se apresentar e for intimado pelo fisco em 2012, a multa pode chegar a 120%.
A Sefaz já enviou mais de 8 mil malas diretas para contribuintes com pendências ou ITCD a pagar, além de ter alertado por newsletter mais de 15 mil contabilistas, advogados e tabelionatos sobre os benefícios, que foram instituídos pela Lei 13.803. Segundo a secretaria, desse universo de contribuintes, 524 foram autuados pela Receita estadual, 2.795 são procedentes de inventários abertos e 127 de escrituras públicas.
O advogado Alessandro Spiller alerta que a Sefaz tem usado informações de diversas fontes para detectar fatos geradores do ITCD. Nessa rede está a Receita Federal, o que tem permitido o cruzamento de informações com as declarações do Imposto de Renda. Segundo Spiller, estão na mira do Estado, sobretudo, as doações - tanto de dinheiro quanto de bens móveis, cotas e ações de empresas. "Não cabe debater se é ou não justa a decisão do governo estadual, o importante é regularizar sua situação com o fisco", disse ele.
Para os casos de doações em dinheiro, o contribuinte deve efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de arrecadação pelo site da secretaria (www.sefaz.rs.gov.br). Os advogados devem ser procurados quando o caso é relativo a inventários feito.