07/10/2011 JORNAL DO COMÉRCIO
Em decisão da justiça catarinense, as Lojas Colombo ficou desobrigada de recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da garantia estendida, modalidade de seguro opcional oferecida aos clientes na compra de produtos. A sentença da Vara da Fazenda da Comarca da Capital, publicada no dia 30 de setembro de 2011, anulou créditos tributários lançados pelo Estado de Santa Catarina com base nesta exigência contra a rede de lojas no Estado.
"A garantia estendida não é mercadoria, mas sim um seguro oferecido ao consumidor após a operação de compra e venda de um produto e, portanto, sobre ele não pode haver incidência de ICMS", explicam os advogados Rafael de Assis Horn e Fábio Kunz da Silveira, que ajuizaram a ação em favor das Lojas Colombo no Estado. "Na operação de compra e venda de um carro, há incidência de ICMS. Mas na contratação do seguro do automóvel, ainda que realizada no mesmo ato, não. É a mesma situação", exemplificam.
Para os advogados, a Fazenda Estadual vem expedindo notificações para o recolhimento do ICMS na contratação da garantia estendida com base em interpretação equivocada da legislação. Isso pode resultar em bitributação, pois as lojas já recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) por atuarem como intermediadoras na contratação da garantia estendida pelo cliente. "A incidência de mais esse imposto, além de equivocada, certamente seria transferida ao consumidor, encarecendo a garantia estendida", apontam.