29/07/2011 CORREIO DO POVO
Brasília -A segunda etapa para consolidação de débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do Refis da Crise termina hoje. O programa foi criado durante a crise iniciada em 2008. Quem perder o prazo terá o pedido de parcelamento cancelado, com débitos tributários cobrados sem os benefícios do programa.
O parcelamento reduz multas em até 90% e juros em até 40%. O primeiro prazo, que terminou em 30 de junho, foi dado a grandes empresas, que a Receita Federal classifica como sujeitas a acompanhamento diferenciado. O prazo das demais, que acaba agora, começou dia 6. A dívida total é superior a R$ 364 bilhões.