30/06/2011 ZH
É diferente do que ocorre no regime geral, que abrange empregados da iniciativa privada e é regido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste sistema, existe previsão constitucional para alíquotas progressivas.
– É o que ocorre no Imposto de renda também. Quem ganha mais, paga mais. Mas não pode ocorrer para os servidores públicos – diz Edison Zart, diretor do Sindicato dos Servidores da Administração Tributária.
O problema é que o Supremo nunca julgou um caso que envolvesse a manobra realizada pelo governo, que permite a cobrança de percentuais diferentes com uma única alíquota previdenciária.
No Supremo
É numa série de sentenças do STF que os servidores embasam seus argumentos. Mas o governador lançou mão de uma manobra que o tribunal até hoje nunca julgou.
- Em 16 de maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes negou, em decisão monocrática, um recurso do governo paranaense que defendia alíquotas previdenciárias diferentes. Na sentença, Mendes lembrou que um julgamento do STF em 2002 definiu a jurisprudência que refuta esta hipótese.
- Por unanimidade, em 3 de fevereiro de 2004, o colegiado do Supremo negou recurso do governo de Mato Grosso, que também tentava implantar alíquotas diferentes para os funcionários públicos.