03/06/2011 CORREIO DO POVO
Brasília - A Receita Federal do Brasil (RFB) deixará de emitir, a partir da próxima segunda-feira, o cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em formato plástico e passará a emitir somente o comprovante de inscrição no CPF, documento que é gerado no ato do atendimento nas entidades conveniadas à Receita - como Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal - ou impresso a partir do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. A informação é do secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto.
A instituição divulgou uma nota esclarecendo que os órgãos públicos e as pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para comprovar a inscrição. A comprovação pode ser feita com apresentação de carteira de identidade, de habilitação, de trabalho e Previdência Social (CTPS), identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonários de cheques e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF.
O cidadão que precisar imprimir a segunda via de seu comprovante de inscrição no CPF por intermédio da página da Receita na Internet poderá fazer isso quantas vezes forem necessárias, sem que tenha qualquer custo adicional. Conforme avaliaram técnicos da Receita Federal do Brasil, além da economia na emissão dos cartões, a medida facilita também a apresentação desses documentos, uma vez que a autenticidade pode ser checada por qualquer pessoa na própria página da Receita.