27/05/2011 VALOR ECONÔMICO
A norma da Receita especifica como serão cobradas as adições na declaração. A DI elenca cada um dos produtos desembarcados pelo importador de acordo com código de classificação. Cada classificação significa uma adição na declaração. A portaria já havia elevado o valor da adição, que antes era de R$ 10, para R$ 29,50. A norma que a Receita publicou ontem, porém, amenizou a elevação da taxa ao estabelecer uma espécie de tabela regressiva para a cobrança pelas adições. Até a segunda adição são cobrados R$ 29,50.
A tabela da Receita prevê que a partir da terceira adição os valores sofrem redução, conforme o número de itens agregados à declaração. A menor taxa é a de R$ 2,95, aplicada a partir da 51ª adição. A nova norma entra em vigor a partir de 1º de junho.
Com a alteração, deve aumentar a arrecadação da Receita com o registro de DIs. Estima-se que no ano passado houve emissão de DIs superior a 2,3 milhões. Se o novo valor já estivesse em vigor, a Receita teria recolhido R$ 425,5 milhões com os registros. O valor antigo rendeu algo em torno de R$ 69 milhões.