25/05/2011 O GLOBO
agência o globo: Martha Beck
BRASÍLIA. O governo limitou a um ano o prazo de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre dívidas de pessoas físicas e empresas inadimplentes no cheque especial. A ideia é reduzir o tamanho dessas dívidas, estimular sua renegociação e ainda livrar os bancos de terem de fazer o recolhimento do tributo com recursos próprios. A medida faz parte do Decreto 7.487, publicado ontem no Diário Oficial da União, e vale para renegociações de dívidas feitas a partir de hoje.
Quando clientes eram classificados como inadimplentes no uso do cheque especial (o que normalmente acontece depois de 60 dias sem movimentação na conta), bancos tinham de continuar calculando e recolhendo mensalmente o IOF sobre a dívida, o que poderia levar anos.
- Passados 365 dias, os bancos continuavam cobrando o IOF sobre as dívidas e, às vezes, o imposto acabava ficando maior que o valor delas - explicou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. - O governo quer que as pessoas possam renegociar os débitos e voltem ao mercado de crédito.
Com a mudança, a partir do momento no qual o banco constatar a inadimplência, o agente financeiro não precisa mais recolher o IOF mensalmente sobre a dívida do cliente. Vai apenas calcular o valor durante um ano e fará esse recolhimento quando a pessoa física ou empresa voltar à instituição para renegociar os valores ou quando conseguir uma ordem de pagamento na Justiça.
Mesmo que a dívida fique sem renegociação por anos, o IOF só incidirá por um período 365 dias. Essa regra já valia para as operações de crédito fixo, como CDCs. A alíquota é de 0,0082% ao dia (3% ao ano) para pessoas físicas e de 0,0041% (1,5% ao ano) para pessoas jurídicas.
- Os bancos também vão ser beneficiados. Eles vinham arcando antecipadamente com uma dívida tributária e não sabiam quando iam ser ressarcidos - afirmou o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro.
Serpa negou que a mudança tenha sido feita em razão de algum desequilíbrio observado no mercado ou de um aumento da inadimplência. Segundo o Banco Central, a inadimplência em operações de crédito com prazo acima de 90 dias tem se mantido em torno de 4,7%.
- É um esforço do governo para melhorar o ambiente de negócios no país - disse.
O decreto também restituiu a cobrança de IOF sobre resgates de CDBs feitos em até 30 dias. No fim de 2010, a equipe econômica lançou um pacote de incentivos a investimentos de longo prazo no país com o objetivo de fazer o setor privado financiar grandes projetos de infraestrutura. Na ocasião, foram desonerados do IOF praticamente todos os resgates de até 30 dias para aplicações em renda fixa. Só estavam tributados os resgates de curto prazo para títulos do governo.
Agora, os CDBs voltaram a sofrer a incidência do IOF, assim como os papéis do Tesouro. O governo, porém, deixou de fora dessa cobrança títulos que ainda têm um mercado secundário tímido e que precisa ser estimulado: Letras Financeiras (LFs), debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
A alíquota do imposto nos investimentos em renda fixa é de 1%, mas varia de acordo com o prazo do resgate. Se o investidor resgatar o rendimento no 15º dia da aplicação, por exemplo, o IOF vai incidir sobre 50% do rendimento. Mas se ele esperar até o 20º dia, o total do rendimento passível de tributação será menor, sendo zerado depois de um mês