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22/09/2015
Dia 24/09 é o último dia para acertar dívidas de ICMS com maior redução de multas
A Receita Estadual comunica que os contribuintes que possuem dívidas de ICMS vencidas até 31/07/2015 poderão quitá-las com 85% de desconto nas multas moratórias e por infrações materiais, até o próximo dia 24/09/2015.
Após esse prazo os descontos são menores, sendo 75% até 30/10/2015 e 65% até 18/12/2015.
Para os contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a redução nas multas moratórias e por infrações materiais é de 100% para quitação até 18/12/2015.
As multas por infrações formais têm redução de 50% para quitação até 18/12/2015.
Em relação aos juros, os descontos serão de 40% para todos os casos.
Nos casos de parcelamento os descontos nos valores das multas serão decrescentes (a partir de 50% e conforme o prazo de adesão e o número de parcelas).
Para os contribuintes que desejarem descontos e prazos maiores nos parcelamentos (até 120 meses), é exigido pagamento mínimo inicial de 15% sobre o valor do débito, considerados os efeitos das respectivas reduções.
Para parcelamentos sem a inicial mínima de 15%, os descontos serão menores e o prazo máximo limitado em 60 meses, exceto para empresas do SIMPLES NACIONAL, que poderão parcelar seus débitos em até 120 meses sem a inicial mínima de 15%.
Destaca-se, também, a redução dos honorários advocatícios da Procuradoria-Geral do Estado, sendo fixado em apenas 2% para quitação e 5% nos casos de parcelamentos.
Mais informações sobre o Refaz 2015, incluindo simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br