28/07/2015
Como você reagiria se descobrisse que com o que você já pagou, uma antiga dívida seria zerada e, melhor, teria dinheiro para receber? Além disso, que você pagou pesadas parcelas mensais por um longo tempo, e isso atrapalhou seus planos de dar condições melhores para a sua família.
Pois bem, essa situação é a do Rio Grande do Sul, segundo o fiscal aposentado de Tributos Estaduais do RS João Pedro Casarotto. Inconformado, ele defende que o Estado com dívida demais de R$ 47 bilhões com a União, na verdade, passaria ater direito a receber mais de R$ 5 bilhões. Mas, por que uma mudança tão grande na realidade nas contas? Ainda conforme o autor do estudo que leva o nome de "A Dívida dos Estados com a União (Refazimento do programa e aspectos inconstitucionais da lei 9496/97)”, o motivo principal é a forma como o governo federal corrige as dívidas do Estados brasileiros. Casarotto argumenta que a atualização do passivo deveria ser feita pelo Índice de Preço são Consumidor Amplo (IPCA)sem a cobrança de juros. Atualmente, a correção é baseada no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP/DI), mais 6,17% de juros ao ano. E justifica:"O IPCA é um índice oficialdo governo. Já o IGP é calculado por uma empresa privada”,explica. Se considerado o período entre 1999 e 2014, isso representa uma correção acumulada de 876% nestes 15 anos,sendo 601% de juros e 275%do valor do IGP. Com a correção pelo IPCA sem juros, o percentual seria de 178%. Mas para provocar a luta pela mudança, ele entende que é fundamental o engajamento da comunidade gaúcha."Nem renegociar, nem repactuara dívida. Precisamos refazer”, disse. Sua proposta conta já com o apoio de associações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Juízes do RS. Recentemente, o economista,que faz palestras por todo o Brasil na defesa da mudança, ganhou o apoio do ex-deputado federal constituinte Hermes Zaneti.
A mudança da correção em 2013
Os deputados aprovaram, em 2013, o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Poder Executivo, transformadona Lei Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de Estados, do Distrito Federal e de municípios com a União.
O recálculo passou a valer em 1º de janeiro de 2013. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro. Desde 1997, no caso dos Estados, e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.
As ações no STF
Além de ações de Minas Gerais e do Distrito Federal,que estão estacionadas no Supremo Tribunal Federal(STF), há uma encaminhada pela Ordem dos Advogadosdo Brasil (OAB) - Seccional do Rio Grande do Sul. O pedido é para que seja feita a revisão de cláusulas inseridas no contrato firmado em 1998, que trata da renegociação das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul com a União.
Fonte: ABC Domingo