26/05/2011 CORREIO BRAZILIENSE
A partir de 1º de junho, as operações interestaduais que envolvam mercado eletrônico ou telemarketing terão uma parcela do ICMS destinada ao Distrito Federal. Atualmente, o valor do imposto é recolhido totalmente pelo estado do estabelecimento remetente. A mudança foi publicada ontem no Diário Oficial do DF, por meio do Decreto nº 32.933.
De acordo com as novas regras, a empresa será responsável pelo recolhimento do ICMS nos seguintes percentuais: 10% para mercadorias oriundas das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e 5% para produtos vindos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Espírito Santo. Ficam de fora operações com veículos, regidas por regulamento próprio.
A parcela do imposto destinada ao DF deverá ser recolhida antes da saída da mercadoria, exceto quando o remetente for inscrito no Cadastro Fiscal do DF. Nesse caso, o recolhimento será feito até o dia 9 do mês seguinte à compra. Se a mercadoria entrar no DF sem o documento correspondente ao recolhimento do ICMS, será exigido o pagamento do imposto.